Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4419

2006

29 de Março de 2006

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI 2.647/1990 PARA ACRESCER DENOMINAÇÃO A PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS.

a A
Altera redação do art. 1º da Lei 2.647/1990 para acrescer denominação a Praça dos Ferroviários.
    JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Vice-presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que obriga o § 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei 2.647 de 13 de junho de 1990 que denominou Praça dos Ferroviários, que denominou Praça dos Ferroviários um logradouro público, passando a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho."
        Parágrafo único.   Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Governador" (NR).
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 29 de março de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          Vereador JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, 
          Vice-presidente
          MARIA CRISTINA MOYSÉS,
          Secretária-Geral.
          Lei de autoria do Vereador José Alfredo Schmitz - PDT