Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.647, de 13 de junho de 1990
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei 2.647 de 13 de junho de 1990 que denominou Praça dos Ferroviários, que denominou Praça dos Ferroviários um logradouro público, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho."
Parágrafo único.
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Governador" (NR).
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.