Lei Ordinária nº 2.647, de 13 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2647

1990

13 de Junho de 1990

DENOMINA "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" UM LOGRADOURO PÚBLICO.

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006
Denomina "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" um logradouro público.
    Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho.
        Art. 1º. 
        Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006.
          Parágrafo único. 
          Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Governador".
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006.
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de junho de 1990.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data supra.
              Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, 
              Prefeito Municipal
              CELSO EMÍLIO MÜLLER,
              Secretário-Geral.