Lei Ordinária nº 2.647, de 13 de junho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006
Vigência a partir de 29 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006
Art. 1º.
Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho.
Art. 1º.
Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006.
Parágrafo único.
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Governador".
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.419, de 29 de março de 2006.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.