Lei Ordinária nº 2.647, de 13 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2647

1990

13 de Junho de 1990

DENOMINA "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" UM LOGRADOURO PÚBLICO.

a A
Vigência entre 13 de Junho de 1990 e 28 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 2.647, de 13 de junho de 1990
Denomina "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" um logradouro público.
    Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica denominado "PRAÇA DOS FERROVIÁRIOS" o logradouro público localizado na quadra compreendida entre as Ruas Buarque de Macedo, Santos Dumont, Esperança e do Engenho.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de junho de 1990.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data supra.
          Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, 
          Prefeito Municipal
          CELSO EMÍLIO MÜLLER,
          Secretário-Geral.