Lei Ordinária nº 4.161, de 21 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.541, de 31 de janeiro de 1989
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafo único a Lei n° 2.541/89, que institui o Passaporte Especial de Transporte -PET, alterada pela Lei n° 2.649/90, conforme segue:
Art. 1º.
Fica instituído no Município o Passaporte Especial de Transporte - PET -, para apresentação, acompanhado do bilhete de passagem, nos veículos de transporte coletivo urbano e intramunicipal e que servirá ao usuário, como comprovante de idade superior a sessenta e cinco anos, isento do pagamento do preço da tarifa.
Parágrafo único.
O bilhete de passagem a que se refere o artigo 1°, será fornecido conforme posterior regulamentação." (NR)
Art. 2º.
A presente lei será regulamentada no prazo de trinta dias após sua publicação.