Lei Complementar nº 4.180, de 01 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4180

2005

1 de Abril de 2005

ALTERA O § 1° DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.635, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o § 1° do art. 56 da Lei Complementar n° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o § 1° do art. 56 da LC n° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O serviço extraordinário será remunerado, a cada período de 30 (trinta) minutos contínuos de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, salvo a concessão de folga compensatória." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera o art. 61 da LC n° 2.635. de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 61.   "Poderá ser exigido o trabalho nos domingos e dias feriados civis e religiosos, hipótese em que cada período de 30 (trinta) minutos contínuos trabalhados, será pago com acréscimo de 100% (cem por cento), salvo a concessão de folga compensatória.
          Parágrafo único.   Nos dias de ponto facultativo, os servidores lotados nos serviços considerados essenciais receberão, cada período de 30 (trinta) minutos contínuos trabalhados, um acréscimo de 100% (cem por cento), salvo a concessão de folga compensatória." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1° de abril de 2005.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.

             

            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.