Lei Ordinária nº 6.317, de 06 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6317

2016

6 de Junho de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2.º, DO ARTIGO 10, DA LEI N.º 4.800/07, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO E CONVÊNIO COM A APESC, MANTENEDORA DA UNISC, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO 2007 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   No caso do ressarcimento dos valores repassados pelo Município se dar em forma de bolsas de estudos, a seleção de alunos deverá ser feita por uma comissão mista, a ser constituída segundo regulamento previamente aprovado pelo Município, através de sua Diretoria de Assistência Social e Cidadania e pela APESC/UNISC." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de junho de 2016. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 

          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral