Lei Ordinária nº 6.317, de 06 de junho de 2016
Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município.
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
No caso do ressarcimento dos valores repassados pelo Município se dar em forma de bolsas de estudos, a seleção de alunos deverá ser feita por uma comissão mista, a ser constituída segundo regulamento previamente aprovado pelo Município, através de sua Diretoria de Assistência Social e Cidadania e pela APESC/UNISC." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.