Lei Ordinária nº 4.800, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4800

2007

28 de Dezembro de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO E CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE SANTA CRUZ - UNISC, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO 2007 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO.

a A
Vigência a partir de 2 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.364, de 02 de março de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, de uma área de terras com a superfície de 59.23809 m2 (cinqüenta e nove mil duzentos e trinta e oito metros e nove centímetros quadrados), dentro de uma área maior de 3.524.561,5841m2, situada à Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia, conforme matrícula no Registro de Imóveis sob o n.“ 40.467 do Livro 2-RG para a implantação de um Campus Universitário no Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        A Concessão de Direito Real de Uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que autorizado pelo Legislativo, mediante manifestação das partes no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias do término.
          § 1º 
          O imóvel com as respectivas benfeitorias retornará ao patrimônio do Município em caso de desativação do campus e/ou se for dada destinação diversa da finalidade prevista nesta lei.
            § 2º 
            As despesas de escrituração do Termo de Concessão de Uso junto aos órgãos competentes serão suportadas pela APES/UNISC.
              § 2º 
              No caso do ressarcimento dos valores repassados pelo Município se dar em forma de bolsas de estudos, a seleção de alunos deverá ser feita por uma comissão mista, a ser constituída segundo regulamento previamente aprovado pelo Município, através de sua Diretoria de Assistência Social e Cidadania e pela APESC/UNISC.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.317, de 06 de junho de 2016.
                Art. 3º. 
                Procedida a Concessão de Direito Real de Uso, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APESC/UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), visando à implantação de um Campus Universitário no Município de Montenegro.
                  Art. 4º. 
                  Na área concedida, deve ser construído, sob responsabilidade técnica da APESC/UNISC, um prédio de alvenaria, de aproximadamente 1.730m2, a ser destinado à instalação dos cursos e atividades da APESC/UNISC no Município.
                    § 1º 
                    O prédio será construído em duas etapas: na primeira etapa deverá ser construído o 1.º módulo de 1.090m2 e na segunda etapa o 2.° módulo de 640m2.
                      § 2º 
                      O Município arcará com as despesas de implantação da via de acesso e estacionamento, no valor de R$ 100.715,73 (cem mil, setecentos e quinze reais, setenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, através da concessão de horas máquina, terraplenagem e brita.
                        § 3º 
                        É de responsabilidade da APESC/UNlSC a conservação e manutenção da área, bem como a de adotar todas as medidas de proteção ambiental.
                          Art. 5º. 
                          Para atender ao disposto no § 2.° do art 4.°, servirão de recurso as dotações orçamentaáias n.°s 07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-238.
                            Art. 6º. 
                            O Município deverá repassar a APESC/UNISC no exercício de 2007, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
                              Art. 7º. 
                              Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007, no Programa 0146 - Educação Profissional, na Secretária Municipal de Indústria e Comércio, a ação:
                                                   I - projeto: 1418
                                                   ação: Qualificação do ensino profissional
                                                   valor 2007: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
                                Art. 8º. 
                                Para atender ao repasse a APES/UNISC no exercício de 2007, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orcamentária:
                                04SMIC
                                01SMIC - Administração
                                12Educação
                                364Ensino Superior
                                0146Educação Profissional
                                1418Incentivo para implantacao do campus universitario — UNISC
                                3.3.60.41.00.00.00.00Contribuições
                                  Art. 9º. 
                                  Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8.°, servirá de recurso a maior arrecadação referente ao leilão da folha de pagamento - Edital de Concorrência n.° 008/2007.
                                    Art. 10. 
                                    A importância alcançada pelo Município à APESC/UNISC, para construção do prédio, deverá ser ressarcida no prazo de 10 (dez) anos, conforme orçamento aprovado pelas partes, mediante a prestação de serviços e/ou bolsas de estudos destinadas a estudantes carentes locais, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e cujo regulamento deverá ser aprovado por lei.
                                      Art. 10. 
                                      A importância alcançada pelo Município à APESC/UNISC para construção do prédio deverá ser ressarcida no prazo de 12 (doze) anos, conforme orçamento aprovado pelas partes, mediante a prestação de serviços e/ou bolsas de estudos destinadas a estudantes carentes locais, conforme regulamentado pelo Decreto n.°5.687, de 13.06.2011.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.364, de 02 de março de 2017.
                                        § 1º 
                                        O valor despendido pelo Município com a construção deve ser corrigido anualmente pela variação do lNPC ou por outro índice que vier a substituí-lo, a contar da data do efetivo desembolso até a prestação dos serviços ou concessão de bolsas de estudos correspondentes.
                                          § 2º 
                                          No caso de ressarcimento, dos valores repassados pelo Município, forem em forma de bolsas de estudos, a seleção de alunos deverá ser feita por uma comissão mista, a ser constituída segundo regulamento previamente aprovado pelo Município, através de seu Departamento de Assistência Social - DAS, e pela APESC/UNISC.
                                            Art. 11. 
                                            Outorgada a escritura do imóvel objeto da presente lei, o concessionário de direito real de uso, APESC/UNISC, fruirá plenamente o terreno para os fins estabelecidos no convênio e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
                                              Art. 12. 
                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2007.
                                                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                Data Supra.


                                                PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                                Prefeito Municipal.
                                                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                                Secretária-Geral.