Lei Ordinária nº 6.364, de 02 de março de 2017
Altera a redação do caput do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autorizou o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município.
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 10, da Lei n.° 4.800, de 28.12.2007, que autorizou o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão Real de Uso e convênio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusão de ação na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantação de um Campus Universitário no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A importância alcançada pelo Município à APESC/UNISC para construção do prédio deverá ser ressarcida no prazo de 12 (doze) anos, conforme orçamento aprovado pelas partes, mediante a prestação de serviços e/ou bolsas de estudos destinadas a estudantes carentes locais, conforme regulamentado pelo Decreto n.°5.687, de 13.06.2011." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.