Lei Ordinária nº 6.224, de 26 de outubro de 2015
Art. 1º.
Altera redação do art. 1° da Lei n° 6.070, de 18 de fevereiro 2015, que autoriza o Executivo Municipal a conceder de forma gratuita o Direito Real de Uso de Bem Público, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de forma gratuita dos imóveis transcritos no Registro de Imóveis de Montenegro sob as matrículas n° 35.083, 35.381,45.220 e 46.785, Livro 3-AT à Sociedade Beneficente Espiritualista.
§ 1º
No tocante ao imóvel matriculado sob o número 45.220 junto ao Registro de Imóveis será concedida apenas parte de sua área, cuja descrição consta no inciso I:
I
–
Parte da área do lote 313, da quadra 3764, do Bairro Germano Henke, na Rua Curitiba, s/n, com superfície total de 1.184,14m2, de formato irregular, cadastro n.º 3825510, situado nesta cidade, zona urbana. Medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 43,50 metros com o lote 155, da quadra 3764, de matrícula RI 45.219, do Bairro Germano Henke, na Rua Vitória, s/n, em nome do Município de Montenegro, ocupada pela Escola Estadual Núcleo Habitacional Pro-Morar, cadastro n.º 2673600; ao SUL, onde mede 30,20 metros com a Rua Curitiba; a LESTE onde mede 33,60 metros com a Rua Maceió; e a OESTE onde mede 32,40 metros com a área remanescente do lote 313, da quadra 3764, do Bairro Germano Henke, na Rua Curitiba, s/n, em nome do Município de Montenegro, ocupado pela Igreja, Associação, área verde e campo de futebol, cadastro n.º 3825514." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.