Lei Ordinária nº 6.224, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6224

2015

26 de Outubro de 2015

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 6.070 DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DE FORMA GRATUITA O DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO.

a A
Altera redação do art. 1º da Lei n.º 6.070 de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a conceder de forma gratuita o Direito Real de Uso de Bem Público.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera redação do art. 1° da Lei n° 6.070, de 18 de fevereiro 2015, que autoriza o Executivo Municipal a conceder de forma gratuita o Direito Real de Uso de Bem Público, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de forma gratuita dos imóveis transcritos no Registro de Imóveis de Montenegro sob as matrículas n° 35.083, 35.381,45.220 e 46.785, Livro 3-AT à Sociedade Beneficente Espiritualista.
        § 1º   No tocante ao imóvel matriculado sob o número 45.220 junto ao Registro de Imóveis será concedida apenas parte de sua área, cuja descrição consta no inciso I:
        I  –  Parte da área do lote 313, da quadra 3764, do Bairro Germano Henke, na Rua Curitiba, s/n, com superfície total de 1.184,14m2, de formato irregular, cadastro n.º 3825510, situado nesta cidade, zona urbana. Medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 43,50 metros com o lote 155, da quadra 3764, de matrícula RI 45.219, do Bairro Germano Henke, na Rua Vitória, s/n, em nome do Município de Montenegro, ocupada pela Escola Estadual Núcleo Habitacional Pro-Morar, cadastro n.º 2673600; ao SUL, onde mede 30,20 metros com a Rua Curitiba; a LESTE onde mede 33,60 metros com a Rua Maceió; e a OESTE onde mede 32,40 metros com a área remanescente do lote 313, da quadra 3764, do Bairro Germano Henke, na Rua Curitiba, s/n, em nome do Município de Montenegro, ocupado pela Igreja, Associação, área verde e campo de futebol, cadastro n.º 3825514." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral