Lei Ordinária nº 6.225, de 03 de novembro de 2015
Art. 1º.
Altera a redação do art. 104, § 1°, da Lei Complementar n.º 4.759, de 06 de novembro de 2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O quórum mínimo para deliberação do Conselho é de maioria absoluta do total de seus membros." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.