Lei Ordinária nº 6.225, de 03 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6225

2015

3 de Novembro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 104, §1°, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 4.759, DE 06 DE NOVEMBRO 2007, QUE REESTRUTURA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (QUÓRUM DELIBERAÇÕES DO CONSELHO).

a A
Altera a redação do art. 104, §1°, da Lei Complementar n.? 4.759, de 06 de novembro 2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 104, § 1°, da Lei Complementar n.º 4.759, de 06 de novembro de 2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O quórum mínimo para deliberação do Conselho é de maioria absoluta do total de seus membros." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de novembro de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
           
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.