Lei Ordinária nº 4.017, de 16 de janeiro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.221, de 18 de agosto de 1997
Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Lei 3.221/97, que estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições
públicas do Município e estabelecimentos bancários, às pessoas idosas, às portadoras de deficiência física, gestantes e senhoras(es) carregando criança de colo, ou que apresente alguma enfermidade ou deficiência (física ou mental).
Art. 1º.
Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei 3.221/97 passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei a esperarem em filas, bem como dá a estes o direito de serem atendidas sentadas." (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.