Lei Ordinária nº 3.937, de 08 de setembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.221, de 18 de agosto de 1997
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.221/97 - Estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições
públicas do Município e estabelecimentos bancários, às pessoas idosas, às portadoras de deficiência física, gestantes e senhoras(es) carregando criança de colo, ou que apresente alguma enfermidade ou deficiência (física ou mental).
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei n° 3.221 de 18 de agosto de 1997 passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º.
Os estabelecimentos citados no “caput” deverão colocar à disposição dos usuários beneficiados, caixa exclusivo, com afixação de placa indicativa de orientação aos mesmos." (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.