Lei Ordinária nº 3.937, de 08 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3937

2003

8 de Setembro de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI N° 3.221/97 - ESTABELECE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, AS PESSOAS IDOSAS, AS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, GESTANTES E SENHORAS(ES) CARREGANDO CRIANÇA DE COLO, OU QUE APRESENTE ALGUMA ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA (FÍSICA OU MENTAL).

a A
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.221/97 - Estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições públicas do Município e estabelecimentos bancários, às pessoas idosas, às portadoras de deficiência física, gestantes e senhoras(es) carregando criança de colo, ou que apresente alguma enfermidade ou deficiência (física ou mental).
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei n° 3.221 de 18 de agosto de 1997 passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 2º.   Os estabelecimentos citados no “caput” deverão colocar à disposição dos usuários beneficiados, caixa exclusivo, com afixação de placa indicativa de orientação aos mesmos." (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de setembro de 2003.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.





          IVAN JACOB ZIMMER, 
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral
          LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA