Lei Ordinária nº 4.222, de 23 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4222

2005

23 de Junho de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.° DA LEI N.° 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do art. 5.º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5.º da Lei n.º 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 6,00 (seis reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqüente ao recebimento."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2005.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2005.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, 
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.