Lei Ordinária nº 4.078, de 04 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4078

2004

4 de Junho de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 4° DA LEI N° 3.790, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL FRANGOSUL/MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do inciso IX do art. 4° da Lei n° 3.790, de 10 de setembro de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso IX e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 3.790, de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro, passando a constar:
        IX  –  implantar/possibilitar o atendimento e a manutenção de escolas de Educação Infantil para filhos dos seus empregados/funcionários em convênio com entidade pública ou privada do Município;
        Parágrafo único.   As determinações referentes às contrapartidas serão estabelecidas em Termo de Compromisso/Contrato entre a empresa beneficiada pelo incentivo e o Executivo Municipal.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de junho de 2004.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.





          IVAN JACOB ZIMMER, 
          Prefeito Municipal.
          LUCINA MOTTIN MOREIRA,
          Secretária-Geral.