Lei Ordinária nº 4.078, de 04 de junho de 2004
Art. 1º.
Altera a redação do inciso IX e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 3.790, de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro, passando a constar:
IX
–
implantar/possibilitar o atendimento e a manutenção de escolas de Educação Infantil para filhos dos seus empregados/funcionários em convênio com entidade pública ou privada do Município;
Parágrafo único.
As determinações referentes às contrapartidas serão estabelecidas em Termo de Compromisso/Contrato entre a empresa beneficiada pelo incentivo e o Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.