Lei Complementar nº 3.939, de 12 de setembro de 2003
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único ao art. 235 da Lei Complementar nº 2635, de 1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Nos casos de atendimentos essenciais nas áreas de Saúde e Educação, quando evidenciar-se prejuízo na continuidade dos serviços, fica autorizada a prorrogação dos contratos temporários em vigor, com acréscimo de período estabelecido em lei específica, não podendo exceder o prazo de 12 (doze) meses." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.