Lei Ordinária nº 3.989, de 08 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3989

2003

8 de Dezembro de 2003

ALTERA O ART. 4° DA LEI N° 3.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO A EMPRESA DE TELEFONIA TMAIS S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 4º da Lei nº 3.962, de 3 de novembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., passando a constar a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Município disponibilizará, também, ajuda financeira no valor de R$ 4.970,00 para o estudo do mapeamento das áreas urbanas e rurais, atingidas pelo serviço a ser prestado pela TMAIS, no Município.“ (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta os arts, 4º-A e 4º-B à Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno a empresa de telefonia TMAIS S.A., com a seguinte redação:
          Art. 4º-A.   Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.970,00 (quatro mil, novecentos e setenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
          04SMIC
          01SMIC - Administraçâo
          24Comunicações
          722Telecomunicações
          0062Incentivos às Indústrias e ao Comércio
          1411Incentivo à Telefonia
          3.3.6041-4122Contribuições p/ entidades com fins lucrativos
          Art. 4º-B.   Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 4º-A, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária 04.01231266612.1406.3.3.90.39,99-4106." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de dezembro de 2003.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.



            IVAN JACOB ZIMMER,
            Prefeito Municipal.
            ROSEMARI ALMEIDA,
            Secretária-Geral.