Lei Ordinária nº 3.989, de 08 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., passando a constar a seguinte redação:
Art. 4º.
O Município disponibilizará, também, ajuda financeira no valor de R$ 4.970,00 para o estudo do mapeamento das áreas urbanas e rurais, atingidas pelo serviço a ser prestado pela TMAIS, no Município.“ (NR)
Art. 2º.
Acrescenta os arts, 4º-A e 4º-B à Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno a empresa de telefonia TMAIS S.A., com a seguinte redação:
Art. 4º-A.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.970,00 (quatro mil, novecentos e setenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 04 | SMIC |
| 01 | SMIC - Administraçâo |
| 24 | Comunicações |
| 722 | Telecomunicações |
| 0062 | Incentivos às Indústrias e ao Comércio |
| 1411 | Incentivo à Telefonia |
| 3.3.6041-4122 | Contribuições p/ entidades com fins lucrativos |
Art. 4º-B.
Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 4º-A, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária 04.01231266612.1406.3.3.90.39,99-4106." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.