Lei Complementar nº 3.760, de 03 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3760

2002

3 de Julho de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 192 DA LEI N° 2.635, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do art. 192 da Lei n° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 192 da Lei n° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município, passando a constar a seguinte redação:
        a)   aposentadoria por invalidez;
        b)   aposentadoria compulsória;
        c)   aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
        d)   aposentadoria por idade;
        e)   auxílio doença;
        f)   salário-maternidade; e
        g)   salário-família.
        b)   auxílio reclusão." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de julho de 2002.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeita Municipal.

           

          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.