Lei Complementar nº 3.760, de 03 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do art. 192 da Lei n° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município, passando a constar a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.