Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3657

2001

17 de Outubro de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° E ACRESCENTA O § 3° AO ART. 1° DA LEI N° 3.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 QUE INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.

a A
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 3.564, de 27 de dezembro de 2000 que institui a URM - Unidade de Referência Municipal.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 3.564, de 2000 que institui a URM, passando a constar a seguinte redação:
        § 2º   A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 1º de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de dezembro à novembro do exercício anterior." (NR)
        § 3º   A correção a que se refere o parágrafo anterior não se aplicará ao exercício de 2002, no qual a URM será corrigida pela variação do INPC acumulado no período de janeiro à novembro de 2001." (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de outubro de 2001.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.