Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de outubro de 2001
Art. 1º.
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 3.564, de 2000 que institui a URM, passando a constar a seguinte redação:
§ 2º
A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 1º de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de dezembro à novembro do exercício anterior." (NR)
§ 3º
A correção a que se refere o parágrafo anterior não se aplicará ao exercício de 2002, no qual a URM será corrigida pela variação do INPC acumulado no período de janeiro à novembro de 2001." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.