Lei Ordinária nº 3.564, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3564

2000

27 de Dezembro de 2000

INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de outubro de 2001
Institui a URM - Unidade de Referência Municipal e dá outras providências.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, que é a representação em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos municipais, penalidades pecuniárias e preços públicos, estabelecidos pela legislação em vigor.
        § 1º 
        Fica fixado em R$ 1,0641 (um inteiro vírgula sessenta e quatro mil e cem micros de real), valor correspondente a 1 UFIR (Uma Unidade Fiscal de Referência), extinta na data de 26/10/2000 pela Medida Provisória n.º 1973-67.
          § 2º 
          A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 01 de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no exercício anterior.
            § 2º 
            A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 1º de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de dezembro à novembro do exercício anterior.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de outubro de 2001.
              § 3º 
              A correção a que se refere o parágrafo anterior não se aplicará ao exercício de 2002, no qual a URM será corrigida pela variação do INPC acumulado no período de janeiro à novembro de 2001.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.657, de 17 de outubro de 2001.
                Art. 2º. 
                Os tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, bem como, todos os demais valores aplicáveis à legislação não tributária, até então expressos em UFIRs, serão convertidos em correspondente número de URMs - Unidades de Referência Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Será calculada pela variação da URM, a indexação dos tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, contribuições de melhoria, parcelamentos e reparcelamentos de débitos, bem como de todos os demais valores até então indexados conforme variação da UFIR.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2000.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.



                      MARIA MADALENA BÜHLER,
                      Prefeita Municipal.
                      CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
                      Secretária-Geral.