Lei Ordinária nº 3.564, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3564

2000

27 de Dezembro de 2000

INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2000 e 16 de Outubro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 3.564, de 27 de dezembro de 2000
Institui a URM - Unidade de Referência Municipal e dá outras providências.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, que é a representação em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos municipais, penalidades pecuniárias e preços públicos, estabelecidos pela legislação em vigor.
        § 1º 
        Fica fixado em R$ 1,0641 (um inteiro vírgula sessenta e quatro mil e cem micros de real), valor correspondente a 1 UFIR (Uma Unidade Fiscal de Referência), extinta na data de 26/10/2000 pela Medida Provisória n.º 1973-67.
          § 2º 
          A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 01 de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no exercício anterior.
            Art. 2º. 
            Os tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, bem como, todos os demais valores aplicáveis à legislação não tributária, até então expressos em UFIRs, serão convertidos em correspondente número de URMs - Unidades de Referência Municipal.
              Art. 3º. 
              Será calculada pela variação da URM, a indexação dos tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, contribuições de melhoria, parcelamentos e reparcelamentos de débitos, bem como de todos os demais valores até então indexados conforme variação da UFIR.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2000.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.



                  MARIA MADALENA BÜHLER,
                  Prefeita Municipal.
                  CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
                  Secretária-Geral.