Lei Ordinária nº 3.394, de 28 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3394

1999

28 de Maio de 1999

ALTERA O ART. 2° DA LEI 3.166/96, QUE REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO — CMU.

a A
Altera o Art. 2° da Lei 3.166/96, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Lei n.° 3.166/96, de 13 de novembro de 1996, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Compõem o Conselho Municipal de Urbanismo:
        I  –  Um representante dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal:
        a)   Secretário Municipal de Obras Públicas;
        b)   Procuradoria Geral do Município;
        c)   Departamento de Pesquisa e Urbanismo;
        d)   Diretoria do Meio Ambiente;
        e)   Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo;
        f)   Diretoria de Saneamento e Urbanismo;
        g)   Diretoria de Projetos de Engenharia.
        II  –  Um representante das seguintes entidades:
        a)   União Montenegrina de Associações Comunitárias - UMAC;
        b)   Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro - AEMO;
        c)   Inspetoria do CREA de Montenegro;
        d)   Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Montenegro;
        e)   Associação Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM;
        f)   Ofício de Registro de Imóveis de Montenegro;
        g)   Tabelionato de Montenegro.
        Parágrafo único   Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nas suas ausências e/ou impedimentos." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 1999.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.