Lei Ordinária nº 3.559, de 08 de dezembro de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.538, de 18 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica alterado o inciso V do artigo 3° da Lei n.° 3.538, de 18 de agosto de 2000, que institui o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a constar com a seguinte redação:
V
–
um representante de outro segmento da sociedade local.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso V do artigo 3° da Lei n.° 3.538/00.