Lei Ordinária nº 5.956, de 04 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5956

2014

4 de Agosto de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 311.456,73 E ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 5.374/10, QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS PARA ATUAÇÃO EM PROGRAMAS DA SAÚDE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DO PESSOAL CONTRATADO.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 311.456,73 e a Alterar a redação do art. 1º da Lei n.º 5.374, de 2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 311.456,73 (trezentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
      06SMS
      02ASPS - Unid. Médica. Sanit. Odontológica
      10Saúde 
      302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      0051Ações de Saúde 
      2603Contrapartidas PACS - PSF 
      3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 226.000,00
      06SMS
      04Recursos Vinculados P/Saúde - Estado
      10Saúde 
      301Atenção básica 
      0050Assistência Médica a População - Rec. Estad. 
      2612Programa Agentes Comum. Saúde. PACS
      3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 85.456,73
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1°, servirá de recurso a redução das dotações 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-238 no valor de R$ 110.000,00, 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-216 no valor de R$ 116.000,00 e o Superávit do recurso 4080 no valor de R$ 85.456,73.
          Art. 3º. 
          Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.374, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   São criados os seguintes empregos públicos, destinados ao atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Vigilância Epidemiológica - Combate a Endemias:
            I  –  60 empregos de Agente Comunitário de Saúde com carga horária semanal de 40h e salário mensal de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), conforme piso salarial profissional nacional Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014;
            II  –  10 empregos de Agente de Combate a Endemias com carga horária de 40h semanais e salário mensal de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), conforme piso salarial profissional nacional Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014.
            § 1º   Os salários de que tratam os incisos I e II, pisos nacionais para as categorias, bem como os reajustes anuais para os empregados públicos já em atividade, seguirão os reajustes determinados pela legislação federal.
            § 2º   Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias receberão os salários que tratam os incisos I e II a partir do dia 17 de junho de 2014.
            § 3º   As especificações dos empregos criados por esta Lei são as que constam no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei." (NR)
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.os 06.03.10.305.0008.2608.3.1.90.11.00.00.00.00-301, 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.11.00.00.00.00-256, e as dotações a serem autorizadas pelo art. 1° da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de agosto de 2014.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.


                PAULO AZEREDO,
                Prefeito Municipal.
                REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO
                Secretária-Geral