Lei Ordinária nº 6.513, de 10 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.718, de 30 de abril de 1991
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do Art. 1° da Lei n.° 2.718, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei n.° 4.807, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Além de brinquedos, será permitida a construção de rampas de acesso e instalação de corrimão, respeitadas as normas estabelecidas na ABNT NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como a colocação de pavimento de concreto em corredores, delimitação de canteiros e/ou em rotatórias." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.