Lei Ordinária nº 6.513, de 10 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6513

2018

10 de Agosto de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI N° 2.718/1991, ALTERADA PELA LEI N° 4.807/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do parágrafo único do Art. 1° da Lei n.° 2.718, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei n.° 4.807, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, fago saber que a 
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do Art. 1° da Lei n.° 2.718, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei n.° 4.807, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adoção de praças e logradouros e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Além de brinquedos, será permitida a construção de rampas de acesso e instalação de corrimão, respeitadas as normas estabelecidas na ABNT NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como a colocação de pavimento de concreto em corredores, delimitação de canteiros e/ou em rotatórias." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto de 2018.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral