Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 28 de novembro de 2003
Art. 1º.
O inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
III
–
fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, observando o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica." (NR)
Art. 2º.
Os artigos 17 e 18 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
"O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 1º
Na fixação do subsídio dos Vereadores serão observados os limites estabelecidos no art. 29, VI e alíneas, da Constituição Federal.
§ 2º
Sempre que acontecer elevação dos subsídios dos deputados, também o dos vereadores será elevado, na mesma proporção." (NR)
Art. 18.
"O subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais serão fixados determinando-se o valor em moeda corrente no país, vedada qualquer vinculação.
§ 1º
Os subsídios de que trata este artigo serão atualizados na mesma data e índice em que ocorrer a correção da remuneração dos servidores do Município.
§ 6º
Revogado" (NR)
Art. 3º.
Altera a redação do artigo 19, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
"O subsídio dos Vereadores não poderá exceder o subsídio mensal percebido pelo Prefeito." (NR)
Art. 4º.
Altera a redação do artigo 21, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
"A não fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, até a data prevista nesta Lei Orgânica, implicará na suspensão do pagamento do subsídio dos Vereadores pelo restante do mandato.
Parágrafo único.
No caso de não fixação, prevalecerá o subsídio do mês de dezembro do último ano da Legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial." (NR)
Art. 5º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.