Lei Ordinária nº 6.518, de 17 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.486, de 29 de maio de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1° da Lei n.º 6.486/2018, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
o Poder Executivo, objetivando promover a construção de moradias de interesse social, para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal: fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188 de 12 de Fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV duas áreas do Município de Montenegro, já consideradas Zona Especial de lnteresse Social - ZEIS, sendo uma das áreas localizada no bairro Santa Rita, sob a matrícula de n° 33.341 com 31.696 m2, e a outra área no bairro Cinco de Maio, sob a matricula de n° 5.591 com 31.610 m2, ambas destinadas para empreendimentos residenciais do PMCMV.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.