Lei Ordinária nº 6.518, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6518

2018

17 de Setembro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 6486/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

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Altera a redação do artigo 1° da Lei n.º 6.486/2018, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.

    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1° da Lei n.º 6.486/2018, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        o Poder Executivo, objetivando promover a construção de moradias de interesse social, para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal: fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188 de 12 de Fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV duas áreas do Município de Montenegro, já consideradas Zona Especial de lnteresse Social - ZEIS, sendo uma das áreas localizada no bairro Santa Rita, sob a matrícula de n° 33.341 com 31.696 m2, e a outra área no bairro Cinco de Maio, sob a matricula de n° 5.591 com 31.610 m2, ambas destinadas para empreendimentos residenciais do PMCMV.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de setembro de 2018.

           

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

          Data Supra.

           

           

           

          CARLOS EDUARDO MÜLLER

          Prefeito Municipal

           

          VANDERBELI GRIEBELER

          Secretária-Geral