Lei Ordinária nº 6.520, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6520

2018

24 de Setembro de 2018

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.° 6.296/2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais e o Fundo Municipal de Proteção aos Animais.

a A
Altera o parágrafo único do artigo 2° da Lei n.º 6.296/2016.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 2° da Lei n.º 6.296/2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais e o Fundo Municipal de Proteção aos Animais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de setembro de 2018.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral