Lei Ordinária nº 6.520, de 24 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.296, de 29 de abril de 2016
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 2° da Lei n.º 6.296/2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais e o Fundo Municipal de Proteção aos Animais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os membros titulares e suplentes do COMUPA serão indicados a cada dois anos por seus respectivos órgãos e entidades.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.