Lei Ordinária nº 6.555, de 27 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta, a ação denominada: “AQUISIÇÃO DE KITS DE APOIO DIDÁTICO PARA PROVA BRASIL”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei n.º 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta, a ação denominada “AQUISIÇÃO DE KITS DE APOIO DIDÁTICO PARA PROVA BRASIL”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 396.240,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
06 Despesas não Computáveis
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1996 Aquisição de Kits de Apoio Didático para Prova Brasil
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo – Recurso 1365 R$ 396.240,00
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, recurso federal, no valor de R$ 396.240,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.