Lei Ordinária nº 6.555, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6555

2018

14 de Dezembro de 2018

Inclui ação na LDO 2019 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$161.640,00 no Orçamento Anual de 2019. (Ação: Aquisição de Gerador de Energia).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a incluir ação no PPA 2018/2021 e na LDO 2018 e abrir crédito especial no valor de R$ 396.240,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta, a ação denominada: “AQUISIÇÃO DE KITS DE APOIO DIDÁTICO PARA PROVA BRASIL”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei n.º 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta, a ação denominada “AQUISIÇÃO DE KITS DE APOIO DIDÁTICO PARA PROVA BRASIL”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 396.240,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          09                                                     Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
          06                                                     Despesas não Computáveis
          12                                                     Educação
          361                                                     Ensino Fundamental
          0145                                                     Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
          1996                                                     Aquisição de Kits de Apoio Didático para Prova Brasil
          3.3.9.0.30.00.00.00.00                     Material de Consumo – Recurso 1365                      R$ 396.240,00
           
            Art. 4º. 
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, recurso federal, no valor de R$ 396.240,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais).
              Art. 5º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de dezembro de 2018.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                   
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral