Lei Complementar nº 6.556, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6556

2018

27 de Dezembro de 2018

Altera a redação do inciso III do artigo 143 da Lei Complementar nº 5.877, de 13.01.2014, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro.

a A
Altera a redação do inciso III do artigo 143 da Lei Complementar n.º 5.877, de 13.01.2014, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso III do artigo 143 da Lei Complementar n.º 5.877, de 13.01.2014, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  poderão ser construídos, desde que mantenham um raio de distanciamento mínimo de 100,00m (cem metros) em relação a outros equipamentos comunitários existentes ou programados e 200,00m (duzentos metros) em relação a outros postos de abastecimento;”(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2018.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal