Lei Ordinária nº 2.991, de 02 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.948, de 27 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos artigos 4º e 13 da Lei nº 2.948/93, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º.
Ficam, outrossim, revogados o art. 7º com seus incisos e parágrafo único, art. 8º e inciso II do art. 11.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as mencionadas no artigo anterior, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.