Lei Complementar nº 2.780, de 26 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2780

1991

26 de Dezembro de 1991

Acrescenta parágrafos ao art. 235 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município.

a A
Acrescenta parágrafos ao art. 235 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município.
    Dr. UBIRAJARA RESENDE  MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os parágrafos 6º, 7º e 8º ao art. 235 da Lei nº 2.119/78 - Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE  MONTENEGRO, 26 de dezembro de 1991.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data supra.

          Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA
          Prefeito Municipal
          CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA
          Secretária Geral