Lei Complementar nº 2.838, de 13 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2838

1992

13 de Julho de 1992

Revoga a Lei nº 2.313/83, que proíbe a instalação de aparelhos de diversões eletrônicos no Município.

a A
Revoga a Lei nº 2.313/83, que proíbe a instalação de aparelhos de diversões eletrônicos no Município.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I :
      Art. 1º. 
      Pica revogada a Lei nº 2.313, de 23 de setembro de 1983, que proíbe, no território do Município, a instalação de aparelhos de diversões eletrônicos, conhecidos também como fliperamas e videogames.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 111.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de julho de 1992.
          Ver. OSMAR HERMES
          Presidente
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data supra.
          CLODOMIRO M. DE AZEVEDO
          Secretário-Executivo