Lei Complementar nº 6.322, de 20 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do § 1º do artigo 74 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As diárias dos servidores e Secretários serão pagas à razão de 30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei Complementar
n.° 6.228/2015." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.