Lei Complementar nº 6.322, de 20 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6322

2016

20 de Junho de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.635, DE 04.05.1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (VALOR DIÁRIAS).

a A
Altera a redação do § 1 1 do artigo 74 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1º do artigo 74 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As diárias dos servidores e Secretários serão pagas à razão de 30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei Complementar n.° 6.228/2015." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2016. 
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 

          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.