Lei Ordinária nº 6.570, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6570

2019

15 de Fevereiro de 2019

Inclui ação na LDO 2019 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.122,48 no Orçamento Anual de 2019.

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Inclui ação na LDO 2019 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.122,48 no Orçamento Anual de 2019.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no Anexo III - Metas e Prioridades, no programa 0169 – Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação denominada “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 90.122,48 (noventa mil e cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        11SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Incentivos Visando a Sustentabilidade
        1123Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente - Recurso 1540 R$ 68.385,87
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente - Recurso R$ 21.636,61
        4.4.2.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições - Recurso 1540              R$ 100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit de 2018 do Recurso 1540 – Recursos recebidos MAPA, no valor de R$ 68.485,87 e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 – 764 – Reserva de Contingência, Recurso Livre, no valor de R$ 21.636,61.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal

              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral