Lei Ordinária nº 6.571, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6571

2019

15 de Fevereiro de 2019

Exclui e inclui programas nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.218.000,00 no Orçamento Anual de 2019.

a A
Exclui e inclui programas nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.218.000,00 no Orçamento Anual de 2019.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Exclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018 os Programas: 0035 – Limpeza Pública e 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 
        Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018 os Programas: 0035 – Limpeza Pública e 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas, da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
          01SMVSU - Administração
          15Urbanismo
          451Infraestrutura Urbana
          4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
          1552Reforma e Manutenção do Parque Centenário 
          3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo - Recurso 0001R$ 1.000,00
          3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros – PJ - Recurso 0001R$ 9.000,00
            Parágrafo único  
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirão de recurso as reduções das dotações orçamentárias n.° 15.01.15.451.4513.1552.3.3.90.30.00.00.00.00 – 815 – Material de Consumo, Recurso Livre, no valor de R$ 1.000,00 e n.° 15.01.15.451.4513.1552.3.3.90.39.00.00.00.00 – 816 – Serviços de Terceiros – PJ, Recurso Livre, no valor de R$ 9.000,00.
              Art. 4º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
              07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
              01SMVSU - Administração
              15Urbanismo
              451Infraestrutura Urbana
              4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
              2015Manutenção e Construção de Praças
              3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 0001 R$ 1.000,00
              3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0001R$ 4.000,00
                Parágrafo único  
                Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4º, servirão de recurso as reduções das dotações orçamentárias n.° 15.01.15.451.4513.2015.3.3.90.30.00.00.00.00 – 817 – Material de Consumo, Recurso Livre, no valor de R$ 1.000,00 e n.° 15.01.15.451.4513.2015.3.3.90.39.00.00.00.00 – 818 – Serviços de Terceiros – PJ, Recurso Livre, no valor de R$ 4.000,00.
                  Art. 5º. 
                  Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
                  07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
                  04Diretoria de Limpeza Pública 
                  14Direitos da Cidadania 
                  421Custódia e Reintegração Social
                  0035Limpeza Pública
                  2014Manutenção e Construção de Praças
                  3.3.30.41.00.00.00.00 Convênio SUSEPE  R$ 230.000,00
                    Parágrafo único  
                    Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 15.02.14.421.0035.2014.3.3.30.41.00.00.00.00 – 850 – Contribuições, Recurso Livre, no valor de R$ 230.000,00.
                      Art. 6º. 
                      07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
                      04Diretoria de Limpeza Pública 
                      15Urbanismo
                      421Infraestrutura Urbana
                      0035Apoio Administrativo ao Executivo
                      2014Manutenção Limpeza Pública 
                      3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - Recurso 0001 R$ 878.000,00
                      3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civi - Recurso 0001 R$ 2.900,00

                      3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil - Recurso 0001                        R$ 100,00
                      3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 0001                    R$ 92.000,00
                        Parágrafo único  
                        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6º, servirão de recurso as reduções das dotações orçamentárias n.° 15.02.15.451.0100.2016.3.1.90.11.00.00.00.00 – 852 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal, Recurso Livre, no valor de R$ 878.000,00, n.° 15.02.15.451.0100.2016.3.1.90.16.00.00.00.00 – 853 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Recurso Livre, no valor de R$ 2.900,00, n.° 15.02.15.451.0100.2016.3.3.90.14.00.00.00.00 – 854 – Diárias – Pessoal Civil, Recurso Livre, no valor de R$ 100,00 e n.° 15.02.15.451.0100.2016.3.3.90.30.00.00.00.00 – 855 – Material de Consumo, Recurso Livre, no valor de R$ 92.000,00.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.
                            CARLOS EDUARDO MÜLLER
                            Prefeito Municipal

                            VANDERBELI GRIEBELER
                            Secretária-Geral