Lei Ordinária nº 2.352, de 24 de agosto de 1984
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2352
Ano
1984
Data
24/08/1984
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o fator gleba para apuração do valor venal de imóveis com área superior a 5.000 m2.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica