Lei Ordinária nº 2.236, de 03 de dezembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2236

1981

3 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a transferência de feriados municipais.

a A
Vigência a partir de 21 de Novembro de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983
Dispõe sobre a transferência de feriados municipais.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Os feriados municipais CORPO DE DEUS a SÃO JOÃO, constantes da Lei n.º 1.731, de 26.04.67, serão transferidos para a segunda-feira seguinte, quando não caírem neste dia, em sábado ou domingo.
        Art. 1º. 
        O feriado municipal de São João, constante da Lei n.º 1.731 de 26.04.67, será transferido para a segunda-feira seguinte, quando não cair neste dia, em sábado ou domingo.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983.
          Parágrafo único. 
          Os demais feriados decretados pela Lei Municipal N.º 1.731 de 26.04.67, Sexta-feira Santa, Corpo de Deus e Finados, permanecem inalterados.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983.
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 de dezembro da 1.981.
              IVAN JACOB ZIMMER  
              Prefeito
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:                                                                                    
              Data Supra


              JOSÉ CARLOS SCHWARTZ
              Secretário Geral