Lei Ordinária nº 2.236, de 03 de dezembro de 1981
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.731, de 26 de abril de 1967
Vigência a partir de 21 de Novembro de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983
Dada por Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983
Art. 1º.
Os feriados municipais CORPO DE DEUS a SÃO JOÃO, constantes da Lei n.º 1.731, de 26.04.67, serão transferidos para a segunda-feira seguinte, quando não caírem neste dia, em sábado ou domingo.
Art. 1º.
O feriado municipal de São João, constante da Lei n.º 1.731 de 26.04.67, será transferido para a segunda-feira seguinte, quando não cair neste dia, em sábado ou domingo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983.
Parágrafo único.
Os demais feriados decretados pela Lei Municipal N.º 1.731 de 26.04.67, Sexta-feira Santa, Corpo de Deus e Finados, permanecem inalterados.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.