Lei Ordinária nº 2.236, de 03 de dezembro de 1981
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.317, de 21 de novembro de 1983
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.731, de 26 de abril de 1967
Vigência entre 3 de Dezembro de 1981 e 20 de Novembro de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 2.236, de 03 de dezembro de 1981
Dada por Lei Ordinária nº 2.236, de 03 de dezembro de 1981
Art. 1º.
Os feriados municipais CORPO DE DEUS a SÃO JOÃO, constantes da Lei n.º 1.731, de 26.04.67, serão transferidos para a segunda-feira seguinte, quando não caírem neste dia, em sábado ou domingo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.