Lei Ordinária nº 2.110, de 02 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2110

1978

2 de Outubro de 1978

Autoriza a transferência do imóvel doado através da Lei n.º 659, de 23 de abril de 1954 (Sociedade Sagrada Família).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.323, de 05 de dezembro de 1983
Autoriza a transferência do imóvel doado através da Lei n.º 659, de 23 de abril de 1954.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      É autorizado à SOCIEDADE SAGRADA FAMÍLIA a fazer doação do imóvel adquirido nos termos da Lei nº 659, de 23 de abril de 1954, à SOCIEDADE BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE, entidade educacional, filantrópica e de assistência social, sediada em Porto Alegre.
        Art. 2º. 
        A nova donatária desenvolverá, no imóvel, as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários, permanecendo todos os encargos e restrições constantes da citada Lei, à exceção do que rezam o Art. 5º e seu parágrafo único e o Art. 6º.
          Art. 3º. 
          Caso a entidade beneficente não cumprir as finalidades propostas no prazo do 6 (seis) meses, a contar da data da presente Lei, o imóvel, bem como todos os acessórios e benfeitorias, reverterão ao Patrimônio do Município, sem qualquer indenização ou ônus.
            Art. 4º. 
            Em caso de extinção da Sociedade ou de alteração dos objetivos propostos nos seus atuais estatutos, o imóvel e todas as benfeitorias, bem como os atuais acessórios existentes, reverterão Patrimônio do Município, sem qualquer indenização ou ônus.
              Art. 5º. 
              Unicamente será dispensado o cumprimento do artigo anterior, no caso de, extinta ou alterada a Sociedade, continue funcionando no local instituição hospitalar ou estabelecimento de assistência social, de caráter beneficente.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 02 de outubro de 1978.


                  IVAN JACOB ZIMMER
                  Prefeito