Lei Ordinária nº 2.323, de 05 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2323

1983

5 de Dezembro de 1983

Autoriza a transferência de terreno doada pela municipalidade pale Lei nº 659/54 (SOCIEDADE CARITATIVA MINISTRAS DOS ENFERMOS DE SÃO CAMILO).

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017
Autoriza a transferência de terreno doada pela municipalidade pale Lei nº 659/54.
    ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      É autorizada a Sociedade da Sagrada Família a transferir, por doação, ao Lar Sagrada Família ou a sua mantenedora SOCIEDADE CARITATIVA MINISTRAS DOS ENFERMOS DE SÃO CAMILO - CBC nº 95.758.222/0001-34 - o terreno com 26.500 metros quadrados, adquirido nos termos da Lei Municipal nº 659/54.
        Art. 2º. 
        A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários aplicando-se-lhe os encargos e restrições da citada Lei.
          Art. 2º. 
          A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017.
            Art. 3º. 
            Ficam ratificados, expressamente, todos os atos já praticados para viabilizar o remanejo de divisas a incorporação, ao imóvel, das faixas de terrenos contíguas.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2110/78, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de dezembro de 1983.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                ERNY CARLOS HELLER
                Prefeito
                JOSÉ CARLOS SCHWARTZ
                Secretário Geral