Lei Ordinária nº 2.323, de 05 de dezembro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 659, de 23 de abril de 1954
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.110, de 02 de outubro de 1978
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
É autorizada a Sociedade da Sagrada Família a transferir, por doação, ao Lar Sagrada Família ou a sua mantenedora SOCIEDADE CARITATIVA MINISTRAS DOS ENFERMOS DE SÃO CAMILO - CBC nº 95.758.222/0001-34 - o terreno com 26.500 metros quadrados, adquirido nos termos da Lei Municipal nº 659/54.
Art. 2º.
A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários aplicando-se-lhe os encargos e restrições da citada Lei.
Art. 2º.
A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 3º.
Ficam ratificados, expressamente, todos os atos já praticados para viabilizar o remanejo de divisas a incorporação, ao imóvel, das faixas de terrenos contíguas.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2110/78, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.