Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 659, de 23 de abril de 1954
Art. 1º.
Altera a redação dos artigos 3º, 4º e 6º da Lei n.° 659, de 23.04.1954, que autorizou a doação de imóvel à Sociedade Sagrada Família, os quais passam a vigoram com a seguinte redação:
Art. 3º.
A Sociedade Sagrada Família construirá no terreno em referência um Hospital de Caridade e demais benfeitorias que se fizerem necessárias para proteção à velhice e promoção de serviços de recuperação da saúde de idosos, ficando-lhe assegurada o pleno direito de propriedade, podendo usar, gozar e dispor do mesmo, desde que os recursos auferidos revertam às finalidades essenciais da entidade.
Art. 4º.
O Hospital de Caridade e demais benfeitorias, para promoção de serviços de recuperação da saúde de idosos e de proteção à velhice, a ser construído atenderá gratuitamente, a critério da Direção e dentro das possibilidades financeiras da Sociedade, idosos comprovadamente de famílias carentes, bem como indigentes que não tenham recursos para pagar pelos serviços a serem prestados pela sociedade, sem nenhuma forma de descriminação de raça, credo e nacionalidade a que pertençam.
Art. 6º.
Extinta que seja a Sociedade Sagrada Família, o imóvel doado deverá ser destinado à entidade congênere de saúde ou assistência social, reconhecida como de utilidade pública e/ou beneficente, sem fins lucrativos." (NR).
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 2º da Lei 2.323, de 05.12.1983, que autorizou a transferência de terreno doado pela municipalidade pela Lei n.° 659/1954, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários." (NR).
Art. 3º.
Fica revogado o artigo 5º da Lei 659, de 23.04.1954.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.