Lei Ordinária nº 6.358, de 06 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6358

2017

6 de Fevereiro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º E 6º E REVOGA O ARTIGO 5º DA LEI Nº659, DE 23.04.1954; ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº2.323, DE 05.12.1983 (doação de imóvel à Sociedade Sagrada Família).

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Altera a redação dos artigos 3º, 4º e 6º e revoga o artigo 5º da Lei n.° 659, de 23.04.1954; altera o artigo 2º da Lei n.° 2.323, de 05.12.1983.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    LEI: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos artigos 3º, 4º e 6º da Lei n.° 659, de 23.04.1954, que autorizou a doação de imóvel à Sociedade Sagrada Família, os quais passam a vigoram com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A Sociedade Sagrada Família construirá no terreno em referência um Hospital de Caridade e demais benfeitorias que se fizerem necessárias para proteção à velhice e promoção de serviços de recuperação da saúde de idosos, ficando-lhe assegurada o pleno direito de propriedade, podendo usar, gozar e dispor do mesmo, desde que os recursos auferidos revertam às finalidades essenciais da entidade.
        Art. 4º.   O Hospital de Caridade e demais benfeitorias, para promoção de serviços de recuperação da saúde de idosos e de proteção à velhice, a ser construído atenderá gratuitamente, a critério da Direção e dentro das possibilidades financeiras da Sociedade, idosos comprovadamente de famílias carentes, bem como indigentes que não tenham recursos para pagar pelos serviços a serem prestados pela sociedade, sem nenhuma forma de descriminação de raça, credo e nacionalidade a que pertençam.
        Art. 6º.   Extinta que seja a Sociedade Sagrada Família, o imóvel doado deverá ser destinado à entidade congênere de saúde ou assistência social, reconhecida como de utilidade pública e/ou beneficente, sem fins lucrativos." (NR).
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 2º da Lei 2.323, de 05.12.1983, que autorizou a transferência de terreno doado pela municipalidade pela Lei n.° 659/1954, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A nova donatária continuará a desenvolver no imóvel as atividades compreendidas nos seus objetivos estatutários." (NR).
          Art. 3º. 
          Fica revogado o artigo 5º da Lei 659, de 23.04.1954.
            Art. 5º.   (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2017. 
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
              Data Supra. 
              LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
              Prefeito Municipal