Lei Ordinária nº 6.594, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6594

2019

15 de Abril de 2019

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 132.900,00 (Aquisição de equipamentos e material permanente visando o desenvolvimento sustentável, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 132.900,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural, a ação “Aquisição de equipamentos e material permanente visando o desenvolvimento sustentável”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 132.900,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária 
        6061Infraestrutura Zona Rural 
        1166Aquisição de Equipamento e Material Permanente
        4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
        Recurso 1360 R$ 113.000,00
        4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
        Recurso 0001 R$ 19.900,00
          Parágrafo único. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o crédito recebido do Governo Federal, através do contrato de repasse n.° 874488/2018/SEAD/CAIXA, no valor de R$ 113.000,00 e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 – 764 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 19.900,00.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral