Decreto nº 2.273, de 16 de abril de 1998
Altera o(a)
Decreto nº 1.911, de 07 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do art. 40 do Regulamento de Cemitérios, aprovado pelo Decreto n° 1.911, de 07 do dezembro de 1.992, passando a constar com a seguinte redação:
§ 2º
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do Edital, o terreno em abandono reverterá automaticamente ao Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor no data de sua publicação.