Lei Complementar nº 6.597, de 29 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6597

2019

29 de Abril de 2019

Revoga os incisos V, VIII e XIV do artigo 103 da Lei Complementar n.° 4759, de 06.11.2007, que Reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro (membros do Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD).

a A
Revoga os incisos V, VIII e XIV do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que “Reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. ”
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Revoga os incisos V, VIII e XIV do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4759, de 06.11.2007, que “Reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.”
        V  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        XIV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de abril de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral