Lei Ordinária nº 28, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1948

2 de Fevereiro de 1948

Prorroga o prazo para pagamento da dívida ativa.

a A
Prorroga o prazo para pagamento da dívida ativa.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até o dia 29 de fevereiro corrente, o prazo para pagamento, isento de quaisquer multas, de todos os impostos e taxas municipais, inclusive a dívida ativa.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito