Lei Ordinária nº 33, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

33

1948

2 de Fevereiro de 1948

Dispões sobre a aplicação de multas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Dispões sobre a aplicação de multas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os impostos e taxas arrecadados fora da época regulamentar ficam sujeitos às multas de 3 até 15%, aplicadas progressivamente, de acordo com a seguinte tabela: 
      Março e abril................................................................. 3%
      Maio...............................................................................4%
      Junho.............................................................................5%
      Julho...............................................................................6%
      Agôsto............................................................................7%
      Setembro........................................................................9%
      Outubro..........................................................................11%
      Novembro......................................................................13%
      Dezembro em diante.................................................... 15%
        Art. 2º. 
        Os impostos e taxas cuja arrecadação se processa depois de fevereiro, ou em duas semestralidades, quando recolhidos fora do prazo serão acrescidos da multa vigorante na data do respectivo pagamento, de acordo com a tabela discriminativa do artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As multas previstas nésta lei não incidem sôbre a "Contribuição de Melhoria".
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito