Lei Ordinária nº 40, de 11 de março de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

40

1948

11 de Março de 1948

Declara feriado municipal o dia 18 de março de 1948.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 180, de 08 de julho de 1949
Declara feriado municipal o dia 18 de março de 1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarado feriado municipal o dia 18 de março de 1948, data em que será promulgada a Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 11 de fevereiro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito