Lei Ordinária nº 2.161, de 05 de maio de 1980
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.688, de 31 de agosto de 1966
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.688, de 31 de agosto de 1966, no qual consta, equivocamento, que a metragem de frente do terreno é de 70m (setenta metros) ao invés do 60 m (sessenta metros), permanecendo intacta a área total do 4.000m2 (quatro mil metros quadrados).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presento Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.