Lei Ordinária nº 1.688, de 31 de agosto de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1688

1966

31 de Agosto de 1966

Autoriza permuta de terreno em Pesqueiro.

a A
Autoriza permuta de terreno em Pesqueiro.
    Hélio Alves de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno adquirido por doação da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, na forma da Lei n.º 1.670, de 30 de março de 1966, e conforme escritura de 10 de maio de 1966, localizado na localidade de Pesqueiro, com a área superficial de 2.500 m2, registrado no Cartório Imobiliário sob n.º 43.115, Livro 3-A-Q, fls. 274, por outro, de propriedade do Sr. Deoclécio Jose de Oliveira, na mesma localidade, com a área de 4.000 m2 (Quatro mil metros quadrados), tendo 70 (setenta) metros de frente, terreno êsse destinado à construção de um prédio escolar.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de agôsto de 1966.


          Hélio Alves de Oliveira
          Prefeito