Lei Ordinária nº 1.688, de 31 de agosto de 1966
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.161, de 05 de maio de 1980
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno adquirido por doação da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, na forma da Lei n.º 1.670, de 30 de março de 1966, e conforme escritura de 10 de maio de 1966, localizado na localidade de Pesqueiro, com a área superficial de 2.500 m2, registrado no Cartório Imobiliário sob n.º 43.115, Livro 3-A-Q, fls. 274, por outro, de propriedade do Sr. Deoclécio Jose de Oliveira, na mesma localidade, com a área de 4.000 m2 (Quatro mil metros quadrados), tendo 70 (setenta) metros de frente, terreno êsse destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.